RESÍDUOS E GESTÃO AMBIENTAL
O farmacêutico e a sociedade devem ter a consciência de que a educação ambiental é essencial e crucial para o desenvolvimento sustentável, a
fim de
resultar em uma população mais saudável e menos dependente do uso de
medicamentos.
GESTÃO DE RESÍDUOS E O FARMACÊUTICO
Lei Federal nº
12.305, de 02 de agosto de 2010,instituiu a Política
Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS).
Elaboração,
implementação e treinamento do PGRSS, instituído por meio da RDC nº 306/2004.
Geração de resíduos sólidos - RDC nº 306/2004.
Serviços de atendimento à saúde.
Serviços de medicina legal,
drogarias e farmácias,
estabelecimentos de ensino.
Pesquisa na área de saúde,
indústria farmacêutica
Etapas do Gerenciamento de Resíduos
Identificação
dos Resíduos, Acondicionamento
dos Resíduos, Coleta e
Transporte Interno, Armazenamento
Temporário de Resíduos, Armazenamento
Temporário Externo,Coleta e
Transporte Externo.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas
üAntecipação e
reconhecimentos dos riscos;
üEstabelecimento
de prioridades
e metas de avaliação e controle;
üAvaliação dos riscos e
da exposição dos trabalhadores;
üImplantação de medidas de
controle e avaliação de sua eficácia;
üMonitoramento da exposição
aos riscos;
üRegistro e divulgação
dos dados.
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)
EXAMES
MÉDICOS:
üAdmissional;
ü
Periódico;
üRetorno
ao trabalho;
üMudança
de função;
üDemissional
O farmacêutico está apto a ser responsável pela
elaboração, implantação, coordenação e treinamento do Plano de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de
Saúde (PGRSS), bem como atuar em equipe multiprofissional.
Os programas de coletas de medicamentos em desuso ou
vencidos da população devem ser contemplados no PGRSS.
Natanieli Santos, Rosena Silva
Nenhum comentário:
Postar um comentário