Você sabia? Conforme a RDC 67/07, é atribuição do farmacêutico determinar a data de validade de cada um dos produtos manipulados na farmácia sob sua responsabilidade, baseando-se na avaliação físico-química das matérias-primas e excipientes utilizados e considerando a estabilidade do produto.
Entretanto, deve-se ter atenção à data de validade das matérias-primas, diluições, bases galênicas e excipientes utilizados, de forma que a validade individual destes não seja inferior à data de validade atribuída ao produto acabado, de forma a não ferir o Código de Defesa do Consumidor.
Por exemplo: Maleato de Enalapril de 10 mg, contendo 60 cápsulas, com data de fabricação em 29/02/2016 e validade do produto acabado de 6 meses, ou seja, até 29/08/2016. A matéria-prima utilizada tem validade até março de 2017, mas o excipiente é válido até junho de 2016 e a cápsula vazia, válida até 19/08/2016. Esta formulação não permitirá data de validade posterior aos seus componentes, estando em contrariedade à legislação.
Fonte: Farmacêutica Fiscal Grace Soares - CRF-RS-6939
https://www.crfrs.org.br/portal/pagina/noticias-detalhes.php?idn=1826
Camila da Silveira Dutra
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