terça-feira, 11 de abril de 2017

Distribuição e Transporte

Distribuição e Transporte é uma das áreas de atuação do farmacêutico, onde é fundamental a sua presença durante toda a operação.
Essa é uma área que está em grande expansão, e por isso, em  2001, foi criada a Comissão Acessora de Distribuição e Transporte, onde obteve-se a realização efetiva de apoio técnico, valorização da categoria farmacêutica e efetivação da Assistência Farmacêutica.
o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou a Resolução n°365, de de 02 de outubro de 2001, que dispõe sobre a assistência técnica farmacêutica em distribuidoras, representantes, importadoras e exportadoras de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. E também a Resolução CFF n°433, de 26 de abril de 2005, que regula a atuação do farmacêutico em empresa de transporte terrestre, aéreo, ferroviário ou fluvial, de produtos farmacêuticos, farmoquímicos e produtos para saúde. A presença do farmacêutico responsável técnico nas empresas que armazenam e transportam medicamentos e insumos farmacêuticos nas áreas de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados foi efetivada a partir de 2002, por meio da RDC Anvisa/MS nº 346/02. Deste modo, o farmacêutico passou a contribuir efetivamente na distribuição de insumos farmacêuticos e produtos acabados, promovendo a garantia da qualidade do medicamento nestes estabelecimentos.
As atividades de armazenagem, distribuição e transporte estão presentes desde a aquisição dos insumos até a venda do produto acabado ao consumidor final. 
A atividade da distribuidora (comércio atacadista) consiste em obter os produtos das indústrias nacionais ou internacionais e distribuir ao comércio (farmácias e drogarias), indústrias (produtores de medicamentos) e prestadores de serviço (hospitais, clínicas).
As atividades armazenadoras, embora não realizem as operações mercantis (compra e venda dos produtos que armazenam), gerenciam estoques de terceiros, podendo ser chamados de Operadores Logísticos, exercendo atividades que compõem a cadeia logística, como receber, armazenar, controlar o estoque, separar pedidos, expedir e, muitas vezes, transportar e remeter produtos conforme solicitação de seus clientes.
As empresas distribuidoras e armazenadoras, mesmo que possuam transporte próprio, não atendem todas as regiões devido ao alto custo da manutenção da frota e da extensão geográfica de nosso país, demandando a contratação de transportadores que supram suas necessidades de coleta/entrega. A contratação do serviço de transporte pelo fabricante ou distribuidor/armazenador deve cumprir com os requisitos técnicos e regulatórios definidos pelo Sistema de Qualificação de Fornecedores, dentro das exigências sanitárias, em que contratante e contratada são responsáveis pela segurança e qualidade dos produtos no momento em que estes passam pelas suas atividades, o que configura responsabilidade solidária, até o seu destino final.
O transporte é etapa fundamental na movimentação de entrada e saída de produtos e está presente em diversos pontos da cadeia de produção de medicamentos, fazendo a ligação das atividades de produção, armazenagem e venda (Figura 1).
A característica mais peculiar do transporte no território nacional é a predominância do modal terrestre sobre outras modalidades de transporte, inclusive no segmento farmacêutico. Porém, vale ressaltar a prática dos modais aéreo e fluvial, associados ou não ao modal terrestre. O transporte pode ser uma atividade terceirizada.
O farmacêutico, como responsável e agente controlador das operações de transporte de produtos sob sua responsabilidade técnica, deve orientar a adequação das estruturas da empresa, visando ao cumprimento da legislação sanitária em vigor e das boas práticas de transporte, assim como a qualificação dos agentes de cargas ou transportadoras locais parceiras. O farmacêutico tem sempre que considerar que as especificações de conservação e segurança dos produtos devem ser seguidas durante todas as etapas de transporte, desde a coleta/recebimento até a entrega ao destinatário final.
Devido à amplitude da atividade de transportar, a variedade de produtos transportados e os riscos envolvidos, é necessário um profissional devidamente habilitado, com conhecimento técnico, ética e responsabilidade na condução de suas atividades. Além disso, o profissional pode atuar na área regulatória e participar das adequações das estruturas física, operacional e de informação das empresas. É atividade privativa do farmacêutico a atuação em diversas das etapas componentes desse sistema integrado que abrange desde a aquisição de insumos até a dispensação do medicamento ao usuário final. 
1. O Perfil Profissional:
“The role of the pharmacist in the health care system” (“O papel do farmacêutico no sistema de atenção à saúde”) – documento criado pela Organização Mundial da Saúde, em 1977.
Farmacêutico “sete estrelas”:
  • Prestador de serviços farmacêuticos em uma equipe de saúde;
  • Capaz de tomar decisões;
  • Comunicador;
  • Líder;
  • Gerente;
  • Atualizado permanentemente;
  • Educador.
2. Atribuições:
As atribuições do farmacêutico em distribuidoras e transportadoras estão definidas pelo Decreto nº 85.878/1981 do CRF-SP, pelas Resoluções do Conselho Federal de Farmácia e pela Deliberação nº 295/2012 do CRF-SP;
  • Na importação: além das atividades diretamente relacionadas à cadeia logística do medicamento, o farmacêutico desenvolve funções na regularização da empresa e dos produtos junto aos órgãos competentes, na nacionalização dos produtos e na supervisão da distribuição e armazenagem em concordância com as boas práticas de armazenamento e distribuição.
  • Nas transportadoras: o profissional deve adequar a empresa segundo as normas sanitárias e efetuar controle efetivo nas atividades de transporte, para que a segurança e a qualidade do produto sejam mantidas.
  • Nos recintos alfandegados da área portuária: objetivo principal é garantir a qualidade dos produtos que são fiscalizados pela vigilância sanitária; 
- O farmacêutico orienta e treina funcionários para o cumprimento das Boas Práticas de Armazenagem e Transporte, pois lidam com Cargas sensíveis e complexas, como produtos termossensíveis e medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/98 (e suas atualizações);
    - O farmacêutico tem o dever de cumprir e fazer cumprir a legislação sanitária e profissional sobre as atividades realizadas pelos referidos estabelecimentos;
      - A documentação perante a Vigilância Sanitária, Anvisa, Conselho Regional de Farmácia e demais órgãos envolvidos é responsabilidade do farmacêutico.
        3. Boas Práticas
        A atribuição do farmacêutico nas atividades de armazenagem, distribuição e transporte é garantir que o produto mantenha todas as suas características, assegurando a qualidade e eficácia em seu uso.
        O farmacêutico deverá garantir que os Processos Operacionais que as atividades abrangem estejam dentro das normas de qualidade e das Boas Práticas de Fabricação previstas em legislação.
        O treinamento e educação continuada dos funcionários da empresa são fundamentais para que o farmacêutico possa multiplicar seus conhecimentos, de modo a capacitar os envolvidos para cumprirem suas atribuições de forma aprimorada. Desta forma, o farmacêutico propicia as condições necessárias ao desenvolvimento de suas atividades de acordo com o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.
        Uma das principais recomendações quanto aos cuidados na armazenagem e manuseio dos produtos farmacêuticos é seguir as especificações do fabricante para sua conservação, pois estas são baseadas em estudos de estabilidade do fármaco e suas alterações físicas, químicas e microbiológicas quando exposto a determinadas condições.
        Para as importadoras e distribuidoras que utilizam serviços terceirizados (transporte, controle de pragas, calibração de equipamentos, limpeza, validação de sistemas, etc.) também se faz essencial o desenvolvimento de um programa de qualificação de fornecedores.
        Após estas observâncias, cada membro das etapas de distribuição deverá definir procedimentos e documentos de instrução os quais devem ser publicados internamente, juntamente com o Manual de Boas Práticas, seguidos de programas de treinamentos específicos.
        Na verificação da capacidade legal da empresa, o Manual de Boas Práticas é um documento obrigatório a se disponibilizar aos órgãos sanitários, que deve conter: a política de qualidade da empresa, organograma organizacional, área de abrangência, estrutura física e de segurança, gestão de pessoas e também o fluxo operacional por onde passam os produtos farmacêuticos.
        A observância destes procedimentos deve ser controlada por meio de auto-inspeções periódicas, de modo a detectar e registrar as não conformidades e desvios de qualidade que possam ocorrer durante o processo. Também devem ser nomeados responsáveis pelo monitoramento das ações corretivas e preventivas e delimitados prazos para seu cumprimento, seguindo as exigências da legislação vigente.
        Para facilitar o entendimento, descrevemos abaixo alguns itens importantes e exigidos pela legislação, utilizados na execução e na rotina da atividade de distribuição e logística:
        • Produtos Sensíveis: Alterações de temperatura e umidade. Ex.: soluções, emulsões, pomadas, géis, cremes, cápsulas orais gelatinosas, vacinas e insulinas (conservar de 2 à 8ºC) e hemoderivados (congelar);
        • Recebimento e conferência de produtos: no recebimento deve ser feita a conferência das características físicas das embalagens, código de barras, lacre de segurança, lote, validade, equidade entre os documentos de manifesto de carga, conhecimento de transporte e a nota fiscal;
        • Compatibilidade de cargas e carregamento: considerar o empilhamento máximo de caixas, respeitando o espaço físico entre elas e os equipamentos de acondicionamento, verificando também a compatibilidade de cargas;
        • Segurança do Produto: Os medicamentos sob controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/98 e suas atualizações) devem permanecer em área trancada, com acesso restrito. As empresas só podem armazenar e transportar produtos controlados a partir do momento em que adquirirem a concessão de Autorização Especial (AE);
        • Sanitização de veículos: é um conjunto de procedimentos que visam à manutenção das condições de higiene, incluindo limpeza e desintetização. É obrigatório que a empresa de dedetização possua Licença/Alvará Sanitário e Certificado de Regularidade Técnica, e os produtos utilizados possuam registro no Ministério da Saúde;
        • Comunicação/Notificação à autoridade sanitária: para casos de fraude, adulteração, ou outras irregularidades que comprometam a segurança e eficácia dos produtos para a saúde; 
        • Acompanhamento das ocorrências operacionais: devolução de produtos suspeitos de adulteração, fraude e falsificação, para produtos recolhidos do mercado, procedimentos de descarte para os produtos avariados e vencidos.

        Acadêmicas: Ana Claudia Pereira e Tayná Veleda
        Seminário 03 - Apresentado em 10/04/17.



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