terça-feira, 18 de abril de 2017


Farmácia Clínica

  

Segundo ASHP (associação de farmacêuticos clínicos dos Estados Unidos, na sigla em inglês): ‘ciência da saúde cuja responsabilidade é assegurar, mediante a aplicação de conhecimentos e funções relacionados ao cuidado dos pacientes, que o uso dos medicamentos seja seguro e apropriado; necessita, portanto, de educação especializada e interpretação de dados, da motivação pelo paciente e de interações multiprofissionais. 

Nesse sentido, a Resolução n°585, de 2013, do Conselho Federal de Farmácia, define a farmácia clínica como área da farmácia voltada à ciência e prática do uso racional de medicamentos, na qual os farmacêuticos prestam cuidado ao paciente, de forma a otimizar a farmacoterapia, promover saúde e bem-estar e prevenir doenças. Esta prática pode ser desenvolvida em hospitais, ambulatórios, unidades básicas de saúde, farmácias comunitárias, home care, entre outros locais. Sendo assim, a prática da farmácia clínica em hospitais, públicos ou privados, compreende o julgamento e a interpretação na coleta de dados necessários para individualização da farmacoterapia, com ação integrada à equipe de saúde. Pode ser desenvolvida por meio da prestação de serviços farmacêuticos direcionados aos pacientes (provedor do cuidado) e também serviços voltados à equipe de saúde (consultor).  

O farmacêutico clínico é o profissional que participa ativamente na assistência ao paciente e está inserido na equipe multiprofissional.  Para o desenvolvimento da farmácia clínica, é essencial que o farmacêutico possua os seguintes conhecimentos técnicos:

• Farmacologia/Farmacoterapia;

• Farmacotécnica;

• Farmacocinética e Farmacodinâmica;

• Fisiologia;

• Interpretação de Exames Laboratoriais.

Estes pré-requisitos podem contribuir para que o farmacêutico exerça suas atividades com autonomia e baseado em princípios éticos, visando sempre a proteção, promoção e recuperação da saúde, além de prevenir doenças e outros problemas de saúde.

As atribuições clínicas do farmacêutico no Brasil definidas na Resolução do CFF n° 585/2013 têm como objetivo atender às necessidades de saúde do paciente, da família, dos cuidadores e da comunidade. Nesse sentido, o farmacêutico tem a responsabilidade de aplicar conhecimentos que promovam saúde e bem-estar a todos os envolvidos.

E em conformidade com as atribuições, o farmacêutico clínico pode desempenhar as seguintes atividades:


  • Atenção farmacêutica  - orientação ao paciente
                                                - uso racional do medicamento      
  • Consulta  - anamnese
                          - prescrição  
                        
                          - evolução de prontuário
  • Análise de exames laboratoriais

  • Farmacoterapia  -  Cronofarmacologia
                                      - Ajuste da dose


                                      - Adequação de formas


                                       - Conciliação medicamentosa


                                       - Incompatibilidade medicamentosa


                                       - Reação adversa


                                       - Interação medicamentosa   -  farmacodinâmica
                                                                                     
                                                                                        -  farmacocinética

  • Monitoramento de fármacos

  • Farmacovigilância

  • Protocolos clínicos

  • Participação em comissões hospitalares

  • Educação continuada

A clínica é o que move os cuidados farmacêuticos. É a sua essência.”

Fontes:
1. Farmácia Clínica, Cartilha da Comissão de Farmácia clínica <http://portal.crfsp.org.br/index.php/publicações>
2. Pharmacia Brasileira, Atribuições clínicas do farmacêutico 
<http://www.cff.org.br/revista.php>

Juliana Sammario Lelling 


























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