Farmácia Clínica
Segundo ASHP (associação
de farmacêuticos clínicos dos Estados Unidos, na sigla em inglês): ‘ciência da
saúde cuja responsabilidade é assegurar, mediante a aplicação de conhecimentos
e funções relacionados ao cuidado dos pacientes, que o uso dos medicamentos
seja seguro e apropriado; necessita, portanto, de educação especializada e
interpretação de dados, da motivação pelo paciente e de interações
multiprofissionais.
Nesse sentido, a
Resolução n°585, de 2013, do Conselho Federal de Farmácia, define a farmácia
clínica como área da farmácia voltada à ciência e prática do uso racional de
medicamentos, na qual os farmacêuticos prestam cuidado ao paciente, de forma a
otimizar a farmacoterapia, promover saúde e bem-estar e prevenir doenças. Esta
prática pode ser desenvolvida em hospitais, ambulatórios, unidades básicas de
saúde, farmácias comunitárias, home care,
entre outros locais. Sendo assim, a prática da farmácia clínica em hospitais,
públicos ou privados, compreende o julgamento e a interpretação na coleta de
dados necessários para individualização da farmacoterapia, com ação integrada à
equipe de saúde. Pode ser desenvolvida por meio da prestação de serviços
farmacêuticos direcionados aos pacientes (provedor do cuidado) e também
serviços voltados à equipe de saúde (consultor).
O farmacêutico clínico é
o profissional que participa ativamente na assistência ao paciente e está
inserido na equipe multiprofissional.
Para o desenvolvimento da farmácia clínica, é essencial que o
farmacêutico possua os seguintes conhecimentos técnicos:
•
Farmacologia/Farmacoterapia;
• Farmacotécnica;
• Farmacocinética e
Farmacodinâmica;
• Fisiologia;
• Interpretação de
Exames Laboratoriais.
Estes pré-requisitos
podem contribuir para que o farmacêutico exerça suas atividades com autonomia e
baseado em princípios éticos, visando sempre a proteção, promoção e recuperação
da saúde, além de prevenir doenças e outros problemas de saúde.
As atribuições clínicas
do farmacêutico no Brasil definidas na Resolução do CFF n° 585/2013 têm como
objetivo atender às necessidades de saúde do paciente, da família, dos
cuidadores e da comunidade. Nesse sentido, o farmacêutico tem a
responsabilidade de aplicar conhecimentos que promovam saúde e bem-estar a
todos os envolvidos.
E em conformidade com as
atribuições, o farmacêutico clínico pode desempenhar as seguintes atividades:
- Atenção farmacêutica - orientação ao paciente
- Consulta - anamnese
- evolução de prontuário
- Análise de exames laboratoriais
- Farmacoterapia - Cronofarmacologia
- Adequação de formas
- Conciliação
medicamentosa
- Incompatibilidade medicamentosa
- Reação adversa
- Interação
medicamentosa - farmacodinâmica
- farmacocinética
- Monitoramento de fármacos
- Farmacovigilância
- Protocolos clínicos
- Participação em comissões hospitalares
- Educação continuada
“A
clínica é o que move os cuidados farmacêuticos. É a sua essência.”
Fontes:
1. Farmácia Clínica, Cartilha da Comissão de Farmácia clínica <http://portal.crfsp.org.br/index.php/publicações>
2. Pharmacia Brasileira, Atribuições clínicas do farmacêutico
<http://www.cff.org.br/revista.php>
Juliana Sammario Lelling
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